Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE GERALTÍTULO III - Da prescriçãoCAPÍTULO III - DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO

Art. 175

Código Civil de 1916 · Art. 175

Art. 175. A prescrição não se interrompe com a citação nula por vício de forma, por circumducta, ou por se achar perenpta a instância, ou a ação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art175

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