Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DA sucessão testamentáriaCAPÍTULO XVI - DA REVOGAÇÃO DOS TESTAMENTOS

Art. 1749

Código Civil de 1916 · Art. 1749

Art. 1.749. O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1749

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