Art. 1602
Art. 1.602. O excluído da sucessão não terá direito ao uso fruto e a administração dos bens, que a seus filhos couberem na herança ( art. 1.599 ), ou a sucessão eventual desses bens.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita