Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IX - Do concurso de credores

Art. 1570

Código Civil de 1916 · Art. 1570

Art. 1.570. Na remuneração do art. 1.569, nº VII , se inclui a dos mestres que, durante o mesmo período, ensinaram aos descendentes menores do devedor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1570

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