Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Da liquidação das obrigaçõesCAPÍTULO II - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS ILÍCITOS

Art. 1542

Código Civil de 1916 · Art. 1542

Art. 1.542. Se a coisa estiver em poder de terceiro, este será obrigado a entrega-la, correndo a indenização pelos bens do delinqüente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1542

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