Art. 1537
Art. 1.537. A indenização, no caso de homicídio, consiste:
I. No pagamento das despesas com o tratamento da vitima, seu funeral e o luto da família.
II. Na prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto os devia.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita