Art. 1510
Art. 1.510. Se o titulo, com o nome do credor, trouxer a cláusula de poder ser paga a prestação ao portador, embolsando a este, o devedor exonerar-se -á validamente; mas poderá exigir-lhe que justifique seu direito, ou preste caução.
Aquele cujo nome se acha escrito no titulo, presume-se dono, e pode reivindica-lo de quem quer que injustamente o detenha.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita