Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO XVI - DA FIANÇASEÇÃO III - DA EXTINÇÃO DA FIANÇA

Art. 1504

Código Civil de 1916 · Art. 1504

Art. 1.504. Se, feita a nomeação nas condições do art. 1.491 , parágrafo único, o devedor, retardando-se a execução, cair insolvência, ficará exonerado o fiador, provando que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1504

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita