Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE GERALTÍTULO I - Dos atos jurídicosCAPÍTULO V - DAS NULIDADES

Art. 149

Código Civil de 1916 · Art. 149

Art. 149. O ato de ratificação deve conter a substância da obrigação retificada e a vontade expressa de ratificá-la.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art149

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