Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO XIV - DO CONTRATO DE SEGUROSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADOR

Art. 1465

Código Civil de 1916 · Art. 1465

Art. 1.465. Se o segurador falir antes de passado o risco, poderá o segurado recusa-lhe o pagamento dos prêmios atrasados, e fazer outro seguro pelo valor integral.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1465

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