Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO XIV - DO CONTRATO DE SEGUROSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1448

Código Civil de 1916 · Art. 1448

Art. 1.448. A apólice declarará também o começo e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora.

§ 1º Em falta de estipulação precisa, contar-se-á o prazo de conformidade com o art. 125 .

§ 2º A respeito de coisas que se destinem a transporte de um para outro ponto, os riscos principiarão a correr, desde que sejam recebidas no primeiro lugar, e terminarão quando entregues ao destinatário, no segundo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1448

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita