Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO XIV - DO CONTRATO DE SEGUROSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1447

Código Civil de 1916 · Art. 1447

Art. 1.447. As apólices podem ser nominativas, à ordem ou ao portador. As de seguro sobre a vida não podem ser ao portador.

Parágrafo único. As apólices nominativas exararão o nome do segurador, o do segurado e o do seu representante, se o houver, ou o do terceiro, em cujo nome se faz o seguro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1447

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