Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO XI - DA SOCIEDADESEÇÃO IV - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 1400

Código Civil de 1916 · Art. 1400

Art. 1.400. A prorrogação do prazo social só se prova por escrito, nas mesmas condições de contrato que o fixou ( arts. 1.364 e 1.366 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1400

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