Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998.
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO X - DA REPRESENTAÇÃO DRAMÁTICA

Art. 1360

Código Civil de 1916 · Art. 1360

Revogado pela Lei 9.610/1998.

Histórico de alterações
1998revogado · Lei 9.610/1998

Art. 1.360. Se não se fixou prazo à representação, pode o autor intimar o empresário a que o fixe, comunicando-lhe em pena a rescisão do contrato.

(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1360

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