Art. 131
Art. 131. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Parágrafo único.
Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais, ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las .
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