Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO VII - DO MANDATOSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1290

Código Civil de 1916 · Art. 1290

Art. 1.290. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Parágrafo único. Presume-se gratuito, quando se não estipulou retribuição, exceto se o objeto do mandato for daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1290

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