Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE GERALTÍTULO I - Dos atos jurídicosCAPÍTULO IV - DA FORMA DOS ATOS JURÍDICOS E DA SUA PROVA

Art. 129

Código Civil de 1916 · Art. 129

Art. 129. A validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir ( art. 82 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art129

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