Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO VI - DE DEPÓSITOSEÇÃO II - DO DEPÓSITO NECESSÁRIO

Art. 1283

Código Civil de 1916 · Art. 1283

Art. 1.283 O depósito de que se trata no artigo antecedente, n. I, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, ao silêncio, ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário ( arts. 1.265 a 1.281 ).

Parágrafo único. Essas disposições aplicam-se, outrosim aos depósitos previstos no art. 1.282, n, II ;

podendo estes certificar-se por qualquer meio de prova.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1283

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita