Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO VI - DE DEPÓSITOSEÇÃO II - DO DEPÓSITO NECESSÁRIO

Art. 1282

Código Civil de 1916 · Art. 1282

Art. 1.282. É depósito necessário:

I. O que se faz em desempenho de obrigação legal ( art. 1.283 ).

II. O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1282

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita