Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO III - DA DOAÇÃOSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 1177

Código Civil de 1916 · Art. 1177

Art. 1.177. A doação de cônjuge adultero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal ( arts. 178, § 7º, n. VI , e 248, n. IV).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1177

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