Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSEÇÃO I - DISPOSICÇÃO GERAES

Art. 1134

Código Civil de 1916 · Art. 1134

Art. 1.134. Esta proibição compreende a venda ou cessão de credito, exceto se for entre co-herdeiros, o meu pagamento de divida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoa designadas no artigo anterior, n. IV.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1134

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