Art. 16

Recomendação CNJ 62/2020 · Art. 16

Art. 16. Publique-se e encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais para que providenciem ampla divulgação a todos os magistrados.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2020-03-17;62!art16

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