Prazo de vigência das medidas
Recomendação CNJ 62/2020 · Art. 15
rubrica editorial
Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de trezentos e sessenta dias, avaliando-se, neste interregno, a possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu término. ( Redação dada pela Recomendação nº 78, de 15.9.2020 )