Prazo de vigência das medidas
Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de trezentos e sessenta dias, avaliando-se, neste interregno, a possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu término. ( Redação dada pela Recomendação nº 78, de 15.9.2020 )
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