Novidade Nova Legislação: CP, CPP, CF e leis penais com texto oficial, histórico de alterações e decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Recomendacao CNJ 62/2020

LegislaçãoRecomendação CNJ 62/2020
Recomendação CNJ

Recomendação CNJ 62/2020

Recomendação CNJ nº 62, de 17 de março de 2020 — Sistema penitenciário e socioeducativo no contexto da pandemia COVID-19
Texto oficialfonte: CNJ
artigos
revogados
Texto vigente em:
URN LexML: urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2020-03-17;62
Art. 1
(sem epígrafe)
Art. 1º Recomendar aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo. Pa…
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2º Recomendar aos magistrados competentes para a fase de conhecimento na apuração de atos infracionais nas Varas da Infância e da Juventude a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e …
Art. 3
HC nº 143.988/ES
Art. 3º Recomendar aos magistrados com competência para a execução de medidas socioeducativas a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do…
Art. 4
Habeas Corpus nº 143.988/ES
Art. 4º Recomendar aos magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem as segu…
Art. 5
, priorizando-se:
Art. 5º Recomendar aos magistrados com competência sobre a execução penal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem as seguintes medidas:…
Art. 5-A
, sobretudo em relação às:
Art. 5-A. As medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e v…
Art. 6
(sem epígrafe)
Art. 6º Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao cont…
Art. 7
(sem epígrafe)
Art. 7º Recomendar aos Tribunais e magistrados com competência penal que priorizem a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto e a sua realização por videoconferência nas hipóteses em que a pessoa…
Art. 8
(sem epígrafe)
Art. 8º Recomendar aos Tribunais e aos magistrados, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de …
Art. 8-A
Resolução CNJ nº 213/2015
Art. 8-A. Na hipótese de o Tribunal optar pela suspensão excepcional e temporária das audiências de custódia, nos termos do artigo anterior, deverá adotar o procedimento previsto na presente Recomendação. ( Incluído pela…
Art. 9
(sem epígrafe)
Art. 9º Recomendar aos magistrados que, no exercício de suas atribuições de fiscalização de estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas, zelem pela elaboração e implementação de um plano de contingências pelo …
Art. 10
(sem epígrafe)
Art. 10. Recomendar o procedimento a ser adotado para os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no âmbito dos sistemas prisional e socioeducativo, adotando-se as providências: I – separação de pessoa que apresentar s…
Art. 11
(sem epígrafe)
Art. 11. Quanto às regras de visitação em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas, recomendar aos magistrados que zelem pela elaboração de plano de contingência pelos gestores competentes, o qual deverá ob…
Art. 12
(sem epígrafe)
Art. 12. Recomendar aos magistrados que, no âmbito de suas atribuições, informem à Fundação Nacional do Índio - Funai, à Secretaria Especial de Saúde Indígena – Sesai, ao Ministério Público Federal e à comunidade interes…
Art. 13
Resolução CNJ nº 287/2019
Art. 13. Recomendar aos magistrados que priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde neces…
Art. 14
(sem epígrafe)
Art. 14. Recomendar aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF e às Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais a criação de comitê para acompanhamento das medidas de enfrentamento à …
Art. 15
(sem epígrafe)
Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de noventa dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação.
Art. 16
(sem epígrafe)
Art. 16. Publique-se e encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais para que providenciem ampla divulgação a todos os magistrados.