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Vedações às medidas alternativas

Recomendação CNJ 62/2020 · Art. 5-A
rubrica editorial

Art. 5-A. As medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher. ( Incluído pela Recomendação nº 78, de 15.9.2020 )

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2020-03-17;62!art5-A