Art. 28

Recomendação CNJ 134/2022 · Art. 28

Art. 28. Para que o sistema de precedentes funcione a contento, deve ser eficiente, sendo fundamental, para tanto, que os tribunais de segundo grau e as cortes superiores possam julgar rapidamente as questões centrais comuns controversas e que tenham propiciado ou estejam ainda fomentando controvérsias repetitivas.

Parágrafo único. Recomenda-se que a possibilidade de rápido encaminhamento dessas questões, inclusive a partir dos juízos de primeiro grau, para os tribunais regionais e estaduais, com recurso direto para os tribunais superiores, seja considerada parte da essência ou da concepção pura deste sistema.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2022-09-09;134!art28

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