Art. 13
Art. 13. Recomenda-se que as teses:
I – sejam redigidas de forma clara, simples e objetiva;
II – não contenham enunciados que envolvam mais de uma tese jurídica;
III – indiquem brevemente e com precisão as circunstâncias fáticas as quais diz respeito;
Parágrafo único. Recomenda-se que os tribunais desenvolvam na PDPJ ferramentas de busca eficientes para localização do(s) acórdão(s) de que resultou a tese.
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