Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução CNJ nº 696, de 2026.

Art. 4

Resolução CNJ 81/2009 · Art. 4

Art. 4º O edital do concurso será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que incluirão exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise dos títulos.

Parágrafo Único - O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2009-06-09;81!art4

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