Art. 4
Art. 4º O edital do concurso será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que incluirão exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise dos títulos.
Parágrafo Único - O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.
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