Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução CNJ nº 696, de 2026.

Art. 15-A

Resolução CNJ 81/2009 · Art. 15-A

Art. 15-A. O saldo resultante do repasse decorrente da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no tema 779 da repercussão geral, não poderá ser usado pelos tribunais enquanto não cumprido o disposto no art. 2º e parágrafos desta Resolução.

(incluído pela Resolução n. 575, de 28.8.2024)

Parágrafo único. Na hipótese do caput, sem prejuízo da responsabilização funcional cabível, o referido saldo deve permanecer em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional de Justiça.

(incluído pela Resolução n. 575, de 28.8.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2009-06-09;81!art15-A

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