Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução CNJ nº 696, de 2026.

Art. 13

Resolução CNJ 81/2009 · Art. 13

Art. 13. Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2009-06-09;81!art13

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