Art. 6

Resolução CNJ 591/2024 · Art. 6

Art. 6º As opções de voto serão, no mínimo, as seguintes:

I – acompanho o relator;

II – acompanho o relator com ressalva de entendimento;

III – divirjo do relator; ou IV – acompanho a divergência.

§ 1º Caso haja manifestação escrita do membro do órgão colegiado, deverá ser juntada no próprio sistema.

§ 2º Deverão constar as opções de pedido de vista e de destaque do processo, assim entendidos:

I – pedido de vista: manifestação de membro do colegiado para melhor análise do caso, com retirada do processo da sessão de julgamento em curso e continuidade em sessão posterior;

II – pedido de destaque: manifestação de membro do colegiado para retirada do processo da sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2024-10-23;591!art6

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