Art. 6
Art. 6º As opções de voto serão, no mínimo, as seguintes:
I – acompanho o relator;
II – acompanho o relator com ressalva de entendimento;
III – divirjo do relator; ou IV – acompanho a divergência.
§ 1º Caso haja manifestação escrita do membro do órgão colegiado, deverá ser juntada no próprio sistema.
§ 2º Deverão constar as opções de pedido de vista e de destaque do processo, assim entendidos:
I – pedido de vista: manifestação de membro do colegiado para melhor análise do caso, com retirada do processo da sessão de julgamento em curso e continuidade em sessão posterior;
II – pedido de destaque: manifestação de membro do colegiado para retirada do processo da sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior.
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