Art. 3

Resolução CNJ 591/2024 · Art. 3

Art. 3º Os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sítio eletrônico próprio designado pelo Tribunal.

Parágrafo único. As sessões virtuais jurisdicionais serão realizadas em periodicidade a ser definida e previamente divulgada pelo órgão colegiado competente.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2024-10-23;591!art3

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