Seção I - DA DISTRIBUIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS DE INTERCEPTAÇÃO

Art. 3

Resolução CNJ 59/2008 · Art. 3

Art. 3° Na parte exterior do envelope a que se refere o artigo anterior será colada folha de rosto contendo somente as seguintes informações:

I - "medida cautelar sigilosa";

II - delegacia de origem ou órgão do Ministério Público;

III - comarca de origem da medida.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2008-09-09;59!art3

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