Art. 1-A

Resolução CNJ 547/2024 · Art. 1-A

Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.

(incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025)

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.

(incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2024-02-22;547!art1-A

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