Art. 13

Resolução CNJ 484/2022 · Art. 13

Art. 13. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em até 180 (centro e oitenta) dias, manual de boas práticas quanto à implementação das medidas previstas nesta Resolução.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-12-19;484!art13

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