Monitoramento da implementação da resolução
Art. 9o O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará:
I – orientações aos tribunais e magistrados(as) quanto à implementação do disposto nesta Resolução;
II – formulário eletrônico para monitoramento da implementação desta Resolução, a ser preenchido semestralmente pelos tribunais.
Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia da Informação fornecerá o suporte técnico necessário à implementação do formulário de monitoramento.
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