Art. 1
Art. 1o Estabelecer procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, inclusive em prisão domiciliar e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica e conferir diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário.
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