Art. 2

Resolução CNJ 354/2020 · Art. 2

Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por:

I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.

Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá:

I – em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020 ; e II – em estabelecimento prisional.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-11-19;354!art2

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