Art. 2
Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por:
I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.
Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá:
I – em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020 ; e II – em estabelecimento prisional.
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