Art. 13

Resolução CNJ 354/2020 · Art. 13

Art. 13. Caberá aos tribunais regulamentar a aplicação desta Resolução no âmbito de sua competência e dos juízos de primeiro grau que lhe são vinculados, à exceção da Justiça do Trabalho, cuja regulamentação competirá ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-11-19;354!art13

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