Art. 13-A

Resolução CNJ 354/2020 · Art. 13-A

Art. 13-A. Os tribunais deverão promover capacitação continuada de magistrados, servidores e colaboradores que atuem em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, com enfoque:

(incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

I – na escuta qualificada da vítima;

(incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

II – nos riscos inerentes à realização de audiências telepresenciais nesse contexto;

(incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

III – na prevenção à revitimização;

(incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

IV – na aplicação da perspectiva de gênero nos atos processuais.

(incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-11-19;354!art13-A

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