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Art. 18

Resolução CNJ 348/2020 · Art. 18

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.

(Redação dada pela Resolução n. 366, de 20/01/2021)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-10-13;348!art18