Art. 18
Resolução CNJ 348/2020 · Art. 18
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
(Redação dada pela Resolução n. 366, de 20/01/2021)
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
(Redação dada pela Resolução n. 366, de 20/01/2021)
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