Art. 17

Resolução CNJ 348/2020 · Art. 17

Art. 17. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em até noventa dias, manual voltado à orientação dos tribunais e magistrados quanto à implementação das medidas previstas nesta Resolução.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-10-13;348!art17

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