Art. 6

Resolução CNJ 322/2020 · Art. 6

Art. 6º Os tribunais deverão criar grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, a serem compostos por magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição e por servidores, devendose reunirperiodicamente e, preferencialmente, por videoconferência.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-06-01;322!art6

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