Art. 5

Resolução CNJ 318/2020 · Art. 5

Art. 5º Recomenda-se que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-05-07;318!art5

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