Art. 2

Resolução CNJ 318/2020 · Art. 2

Art. 2º Em caso de imposição demedidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-05-07;318!art2

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