Art. 3

Resolução CNJ 313/2020 · Art. 3

Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-03-19;313!art3

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