Art. 2

Resolução CNJ 313/2020 · Art. 2

Art. 2º O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-03-19;313!art2

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