Articulação institucional em alternativas penais

Resolução CNJ 288/2019 · Art. 11
rubrica editorial

Art. 11. O CNJ e os tribunais articular-se-ão com o Poder Executivo, com o Ministério Público, com a Defensoria Pública, com a Ordem dos Advogados do Brasil e com os demais órgãos e entidades envolvidas com execução penal e política de alternativas penais, incluída a sociedade civil, com o objetivo de assegurar a ação integrada no fomento à aplicação das alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-06-25;288!art11

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