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Art. 10

Resolução CNJ 288/2019 · Art. 10

Art 10. O Fonape realizará encontros nacionais, no mínimo, a cada dois anos.

§ 1o A cada encontro do Fonape poderão ser definidos grupos temáticos, cujos objetivos estejam vinculados à implementação efetiva da política de alternativas penais nos tribunais.

§ 2º Serão convidados a participar dos encontros realizados pelo Fonape profissionais de outras áreas e segmentos, em especial do Poder Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da academia e da sociedade civil.

§ 3º Garantidas a autonomia e independência funcional dos magistrados, durante o Fonape, poderão ser definidos enunciados que orientem a atuação do Poder Judiciário em matéria criminal.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-06-25;288!art10