CAPÍTULO III - DO PROGRAMA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA

Envio de dados e relatórios

Resolução CNJ 254/2018 · Art. 8
rubrica editorial

Art. 8º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência fornecerá à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania os dados e relatórios de ações até uma semana após o encerramento de cada semana programática de esforço concentrado.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;254!art8

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